Regulamento

O presente regulamento disciplina e prevê as condições para realização do Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (Prêmio Neide Castanha), destinado a pessoas físicas e jurídicas que mereçam destaque, por sua atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, no enfrentamento da violência sexual.

O Prêmio Neide Castanha é uma realização do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Prêmio Neide Castanha tem por objetivo reconhecer publicamente pessoas físicas e jurídicas, que mereçam destaque no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, obedecidas às disposições do presente regulamento.

Artigo 2º - O Prêmio Neide Castanha será anualmente concedido pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, durante as atividades que marcam o dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Consistirá na concessão de título de reconhecimento público.

II - DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
Artigo 3º - O Prêmio Neide Castanha será concedido nas seguintes categorias:

Boas Práticas - compreendendo programas ou projetos de qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização não governamental ou afins) que atue de forma articulada e em rede no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

Cidadania - compreendendo pessoas que merecerem especial destaque por ações, projetos ou atividades no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, em vida ou post-mortem.

Produção de Conhecimento - a. qualquer instituição (empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização governamental, organização não governamental ou afins), instituições de ensino superior e núcleos de pesquisa ou extensão universitária, que tenham produzido pesquisas, análises de situação e outros tipos de publicações que auxiliem e contribuam para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; b. qualquer pessoa física que tenha desenvolvido – individual ou coletivamente - pesquisas, análises de situação, atividades de extensão universitária, trabalhos acadêmicos e outras publicações, inerentes ao tema da violência sexual contra crianças e adolescentes, em qualquer área do conhecimento.

Protagonismo de Crianças e Adolescentes - compreendendo projetos de diferentes naturezas (atividades, produções artísticas como peças de teatro, material fotográfico, audiovisuais, revistas e afins) no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, que envolvam, no processo e produção, crianças e/ou adolescentes;

Responsabilidade Social - compreendendo empresas promotoras da cidadania individual e coletiva, cuja atuação esteja comprometida com os direitos de crianças e adolescentes no enfrentamento da violência sexual.

Artigo 4º - “Homenagem” – pessoa física ou jurídica poderá ser homenageada no ato da entrega do Prêmio Neide Castanha. A escolha ficará a cargo da Comissão Julgadora.

III – DA COMISSÃO JULGADORA DO PREMIO (CJP)
Artigo 5º - A concessão do Prêmio Neide Castanha, assim como a escolha do(a) homenageado(a), ficará a cargo da Comissão Julgadora do Prêmio (CJP), a ser presidida pelo representante indicado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Artigo 6º - A CJP será designada até o fim da primeira quinzena do mês de março pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, entre seus membros.
§ 1º A CJP será composta por cinco membros.
§ 2º A CJP se reunirá obrigatoriamente no início de maio para deliberar sobre os prêmios de reconhecimento a serem concedidos, e quantas vezes forem necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
§ 3º As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, além do seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º As decisões da CJP não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
§ 5º Os trabalhos da CJP serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO
Artigo 7º - Haverá apenas um premiado para cada uma das categorias de premiação de acordo com os critérios de julgamento.

Artigo 8º - As inscrições, para concorrer à premiação, poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas através do preenchimento completo dos formulários que serão disponibilizados no endereço eletrônico do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais devem ser encaminhados para o e-mail: premioneidecastanha@gmail.com.
§ 1º Para a categoria “Produção de Conhecimento” somente serão aceitas as inscrições que enviarem o formulário devidamente preenchido e a publicação na íntegra para a análise pela CJP.
§ 2º Para a categoria “Protagonismo de Crianças e Adolescentes” somente serão aceitas as inscrições que enviarem o formulário devidamente preenchido e o projeto na íntegra para a análise pela CJP.
§ 3º As inscrições terão início no dia 31 de março de 2016 e se encerrarão no dia  29 de abril de 2016.

V - DAS REGRAS PARA A PREMIAÇÃO
Artigo 9º - Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá fazer indicação ou autoindicação ao Prêmio.

Artigo 10º - As publicações destinadas à categoria “Produção de Conhecimento” e os projetos para a categoria “Protagonismo de Crianças e Adolescentes” deverão ser escritos em português ou terem sido traduzidos oficialmente.
§ 1º Para exame e seleção das publicações e projetos inscritos serão considerados os seguintes critérios:
I - adequação ao tema;
II - objetividade;
III - criatividade;
IV - aplicabilidade.

Artigo 11º - As premiações para as categorias “Boas Práticas” e “Responsabilidade Social” levarão em conta os seguintes critérios:
I - relevância;
II - abrangência;
III - respeito às diversidades regionais;
IV – resultados.
Parágrafo único. Cada indicação ou autoindicação será devidamente fundamentada com informações comprobatórias de adequação à respectiva premiação.

Artigo 12º - A premiação para a categoria “Cidadania” levará em conta os seguintes critérios:
I – relevância da atuação;
II – dedicação.

VI - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 13º - A premiação será celebrada em solenidade pública, a ser realizada no próximo dia 18 de maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Artigo 14º - A recusa ao Prêmio Neide Castanha ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo(a) beneficiado(a) ou por sua omissão quando da premiação.

Artigo 15º - A CJP decidirá sobre as situações não previstas no presente regulamento, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente e a analogia aplicável.

Artigo 16º - As providências necessárias à concessão do Prêmio Neide Castanha terão divulgação nacional.

Artigo 17º - Todas as informações e publicações relativas ao Prêmio constarão no endereço eletrônico do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.