O presente regulamento
disciplina e prevê as condições para realização do Prêmio Neide Castanha de
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (Prêmio Neide Castanha), destinado
a pessoas físicas e jurídicas que mereçam destaque, por sua atuação na promoção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, no enfrentamento da violência
sexual.
O Prêmio Neide Castanha é
uma realização do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes em parceria com a Comissão Intersetorial de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - O Prêmio
Neide Castanha tem por objetivo reconhecer publicamente pessoas físicas e
jurídicas, que mereçam destaque no enfrentamento da violência sexual contra
crianças e adolescentes, obedecidas às disposições do presente regulamento.
Artigo 2º - O Prêmio
Neide Castanha será anualmente concedido pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em parceria com a Comissão
Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, durante as atividades que marcam o dia 18 de maio – Dia Nacional
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Consistirá na concessão de título de reconhecimento público.
II - DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
Artigo 3º - O Prêmio
Neide Castanha será concedido nas seguintes categorias:
Boas Práticas - compreendendo programas ou projetos de qualquer instituição
(empresa, órgãos da administração pública direta ou indireta, fundação,
autarquia, organização não governamental ou afins) que atue de forma articulada
e em rede no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;
Cidadania - compreendendo pessoas que
merecerem especial destaque por ações, projetos ou atividades no enfrentamento
da violência sexual contra crianças e adolescentes, em vida ou post-mortem.
Produção de Conhecimento - a. qualquer instituição (empresa, órgãos
da administração pública direta ou indireta, fundação, autarquia, organização
governamental, organização não governamental ou afins), instituições de ensino
superior e núcleos de pesquisa ou extensão universitária, que tenham produzido
pesquisas, análises de situação e outros tipos de publicações que auxiliem e
contribuam para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e
adolescentes; b. qualquer pessoa
física que tenha desenvolvido – individual ou coletivamente - pesquisas,
análises de situação, atividades de extensão universitária, trabalhos
acadêmicos e outras publicações, inerentes ao tema da violência sexual contra
crianças e adolescentes, em qualquer área do conhecimento.
Protagonismo de Crianças e Adolescentes - compreendendo projetos
de diferentes naturezas (atividades, produções artísticas como peças de teatro,
material fotográfico, audiovisuais, revistas e afins) no enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes, que envolvam, no processo e
produção, crianças e/ou adolescentes;
Responsabilidade Social - compreendendo
empresas promotoras da cidadania individual e coletiva, cuja atuação esteja
comprometida com os direitos de crianças e adolescentes no enfrentamento da
violência sexual.
Artigo 4º - “Homenagem” –
pessoa física ou jurídica poderá ser homenageada no ato da entrega do Prêmio
Neide Castanha. A escolha ficará a cargo da Comissão Julgadora.
III – DA COMISSÃO JULGADORA DO PREMIO (CJP)
Artigo 5º - A concessão
do Prêmio Neide Castanha, assim como a escolha do(a) homenageado(a), ficará a
cargo da Comissão Julgadora do Prêmio (CJP), a ser presidida pelo representante
indicado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes, em parceria com a Comissão Intersetorial de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, coordenada
pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Artigo 6º - A CJP será
designada até o fim da primeira quinzena do mês de março pelo Comitê Nacional
de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, entre seus
membros.
§ 1º A CJP será composta
por cinco membros.
§ 2º A CJP se reunirá
obrigatoriamente no início de maio para deliberar sobre os prêmios de
reconhecimento a serem concedidos, e quantas vezes forem necessárias ao
cumprimento de suas atribuições.
§ 3º As decisões da
Comissão Julgadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao
presidente, além do seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º As decisões da CJP
não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
§ 5º Os trabalhos da CJP
serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de
remuneração.
IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO
Artigo 7º - Haverá apenas
um premiado para cada uma das categorias de premiação de acordo com os
critérios de julgamento.
Artigo 8º - As
inscrições, para concorrer à premiação, poderão ser feitas por pessoas físicas
e jurídicas através do preenchimento completo dos formulários que serão
disponibilizados no endereço eletrônico do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais devem ser encaminhados para o
e-mail: premioneidecastanha@gmail.com.
§ 1º Para a categoria
“Produção de Conhecimento” somente serão aceitas as inscrições que enviarem o
formulário devidamente preenchido e a publicação na íntegra para a análise pela
CJP.
§ 2º Para a categoria
“Protagonismo de Crianças e Adolescentes” somente serão aceitas as inscrições
que enviarem o formulário devidamente preenchido e o projeto na íntegra para a
análise pela CJP.
§ 3º As inscrições terão
início no dia 31 de março de 2016 e se encerrarão no dia 29 de abril de 2016.
V - DAS REGRAS PARA A PREMIAÇÃO
Artigo 9º - Qualquer
pessoa, física ou jurídica poderá fazer indicação ou autoindicação ao Prêmio.
Artigo 10º - As
publicações destinadas à categoria “Produção de Conhecimento” e os projetos
para a categoria “Protagonismo de Crianças e Adolescentes” deverão ser escritos
em português ou terem sido traduzidos oficialmente.
§ 1º Para exame e seleção
das publicações e projetos inscritos serão considerados os seguintes critérios:
I - adequação ao tema;
II - objetividade;
III - criatividade;
IV - aplicabilidade.
Artigo 11º - As
premiações para as categorias “Boas Práticas” e “Responsabilidade Social”
levarão em conta os seguintes critérios:
I - relevância;
II - abrangência;
III - respeito às
diversidades regionais;
IV – resultados.
Parágrafo único. Cada
indicação ou autoindicação será devidamente fundamentada com informações
comprobatórias de adequação à respectiva premiação.
Artigo 12º - A premiação
para a categoria “Cidadania” levará em conta os seguintes critérios:
I – relevância da
atuação;
II – dedicação.
VI - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 13º - A premiação
será celebrada em solenidade pública, a ser realizada no próximo dia 18 de
maio – “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes”.
Artigo 14º - A recusa ao
Prêmio Neide Castanha ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado
pelo(a) beneficiado(a) ou por sua omissão quando da premiação.
Artigo 15º - A CJP
decidirá sobre as situações não previstas no presente regulamento, levando em
consideração o ordenamento jurídico vigente e a analogia aplicável.
Artigo 16º - As
providências necessárias à concessão do Prêmio Neide Castanha terão divulgação
nacional.
Artigo 17º - Todas as
informações e publicações relativas ao Prêmio constarão no endereço eletrônico do
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes.